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terça-feira, 27 de março de 2012

CONTRATO PEDAGÓGICO

Rio de Janeiro, 2012.
Instituto de Educação Carmela Dutra

                  CONTRATO PEDAGÓGICO 2012 - TURMA 4004
De comum acordo, com contribuição de ambos, os grupos do 1 ao 8 formularam deveres e direitos para o bom convívio da turma.
Segue a lista: 
1. Todos nós devemos nos respeitar e nos esforçarmos para manter um clima de companheirismo, promovendo a troca de conhecimentos e a aproximação de todos.
2. Evitar grupos ''fechados''.
3. Democratizar informações e ajudar a quem precisa. Compartilhar conhecimentos e vivências.
4. Ter organização com cadernos e trabalhos seguindo as orientações da professora. Manter o caderno em dia.
4.1.  Trabalhos caprichados: limpos e feitos com dedicação.
4.2. Trabalhos fora do prazo, apenas com justificativa. 
5. Pesquisar sobre assuntos relativos às aulas e ir além do que foi dado em sala. Seja curioso, arrisque, pesquise, investigue. 
6. Desenvolver o hábito da leitura.
7. Usar o dicionário.
8. Evitar faltas. Comunicar ao SOE o motivo das mesmas e trazer ao professor a determinação do SOE o mais rápido possível.
9. Que a professora saiba conduzir a turma incentivando ao estudo e a pesquisa. 
9.1. Que a professora seja paciente e compreensiva. 
10. Que as aulas sejam dinâmicas e que a turma demonstre interesse, maturidade e compromisso. 
11. Saber ouvir os colegas e a professora.
11.1 Saber falar com tranquilidade e expor suas ideias, respeitando os pontos de vista diferentes. 
12. As apresentações dos grupos acontecerão no decorrer das aulas e farão parte da prática pedagógica, os alunos vivenciarão a docência de várias formas.
15. Utilização de diversos espaços da escola, assim como, organização desses espaços, montando cartazes, organizando murais e campanhas dentro do espaço escolar.
16. Participar das aulas, não alimentar conversas paralelas e não fazer uso de mídias e aparelhos eletrônicos na hora da aula. 
17. Respeitar o momento físico e emocional de cada um.
18. Respeitar a apresentação do colega, que refere-se à evitar conversas paralelas e qualquer outra atitude que atrapalhe e desconcentre quem está se apresentando.
19. Ter cuidado com a sua postura e fala, não sentar nas mesas, estar uniformizado adequadamente e ao precisar sair de sala, comunicar o motivo.
20. Independente da sua escolha futura, respeitar o Colégio Normal com postura e modos adequados. O que inclui também o uso adequado do uniforme. 
20.1.  Independente do ambiente em que esteja - colégio ou rua - a postura é essencial, a partir do momento que você está usando o uniforme. 

Estando de acordo, nós, alunos da turma 4004, nos comprometemos a respeitar tais regras compostas pelo próprio grupo.  
Conhecimento Didático Pedagógico e Pratica Pedagógica de Iniciação à Pesquisa - Ensino Fundamental
Com profª Maristela. 
Rio de Janeiro, ___ de março de 2012. 

domingo, 18 de março de 2012

O QUE É CONTRATO PEDAGÓGICO?

Hoje falaremos um pouco sobre o:

CONTRATO PEDAGÓGICO

O que é o Contrato Pedagógico?
    Trata-se da relação professor/aluno/saber.
  O contrato didático é “o conjunto de comportamentos do professor que são esperados pelo aluno e o conjunto de comportamentos do aluno que são esperados pelo professor”. Nada mais do que “expectativas”, segundo Henry. Para ele o contrato é renovado e adaptado por intermédio de alguma forma de negociação. Os contratos didáticos sofrem influência dos contextos nos quais se estabelecem, já que a relação professor/aluno/saber sofre influência de fatores externos.
O contrato didático é um tipo de jogo no qual cada participante tem uma tarefa específica a executar e a não execução da tarefa, proposta a cada um, pode romper com o contrato.  (Niquini,1999).  Assim, percebe-se que o aluno é ator co-responsável pela construção do seu saber e, quando se empenha com responsabilidade alcança a maturidade e autonomia. Cada vez que na sala de aula vivenciamos o processo de ensinar e aprender, se instala um contrato – no qual o aluno vai construir seu conhecimento, mediado pelo professor.
Esse contrato Pedagógico envolve o aluno (sujeito da sua aprendizagem), o professor (mediador, importante lembrar que este mediador faz parte do processo, não é alguém que fica de fora observando e “deixando que de forma espontânea” o processo ocorra) e o conhecimento (não esquecer que ambos, professores e alunos têm uma bagagem de conhecimento). Esse acordo, esse Contrato Pedagógico é de responsabilidade de todos os contratantes. Por isso ele deve ser construído coma presença de todos os contratantes, o acordo é recíproco.
As ações do aluno no contrato:
Colaborar com o professor,
Sustentar as situações colocadas por ele,
Colaborar com os colegas,
Analisar e refletir sobre os conteúdos já adquiridos,
Responsabilizar-se pela construção do seu conhecimento.
Assumir que sua profissionalização se inicia ao entrar no IECD,
Entender que o perfil do profissional – hoje – passa pelas dimensões do Conhecimento, das Habilidades e das Atitudes.

¨      Conhecimento: é o saber. Conceitos, informações, teorias, fatos...
¨      Habilidade: é o saber fazer.  É a aplicabilidade do saber, uma relação entre a teoria e a prática.
¨  Atitudes: é o saber ser, o saber conviver.  Atitude profissional calcada em valores e na ética.Adotar posturas positivas,
Assumir com seriedade  o seu papel no contrato pedagógico,
Conquistar a maturidade pessoal e intelectual,
Exigir o cumprimento do contrato pedagógico,
Ocupar seu espaço e dar sugestões para o crescimento da turma,
Valorizar as iniciativas que visem incrementar o contrato  – aluno e professor.